Guia do Participante
Aqui você encontra o Guia completo para participar dos Leilões Judiciais e Oficiais
1-Leilões Judiciais
Primeiramente, desabilite seu bloqueador de Pop-Up’s clicando em Ferramentas, sequencialmente em bloqueador de Pop-Up’s e finalmente em Desativar Bloqueador de Pop-Up’s (Confirme a desativação no final) .
Atenção: Caso o Bloqueador de Pop-Up’s não seja desbloqueado você não conseguirá ver o contrato de Habilitação, os botões de lances e as mensagens do Gestor o que impossibilitará a participação.
Atenção: Para participar de nossos leilões On-line (Judiciais) é necessário se cadastrar no Portal com antecedência.
Nossa linha de corte é às 0:00 (meia noite) do dia que antecede a Praça.
Cadastros efetuados na data específica da realização da Praça após às 0:00 (meia noite) do dia anterior não serão aprovados o que impossibilitará a participacão. Trata-se de uma medida de proteção da Arremate Leilão para verificação dos cadastros dos participantes nos orgãos de proteção ao crédito.
No caso de restrição o interessado receberá um e-mail informando sobre a não aprovação.
O primeiro passo é efetuar o cadastro seguindo os passos do item CADASTRE-SE como pessoa física ou jurídica.
- - No final do cadastramento o Arrematante Comprador deverá dar o aceite no contrato de adesão de usuários para acesso e participação ao leilão online do portal Arremateleilao,clicando no botão concordo.
Caso você já seja cadastrado o procedimento é o seguinte:
- - Digite seu e-mail e sua senha na parte superior do menu do site,clique ok para efetuar o seu login;
- - Uma vez logado o sistema lhe saudará com uma mensagem (Olá xxxxx).
Habilite-se
Atenção, pois para participar dos leilões Judiciais é necessário uma habilitação, específica para cada leilão.
A Habilitação refere-se ao de acordo quanto as condições de venda ESPECÍFICAS do leilão.
- - Digite seu e-mail e sua senha na parte superior do menu do site e clique para efetuar o seu login;
- - Uma vez logado o sistema lhe saudará com uma mensagem (Olá xxxxx).
- - Navegando na Home (página inicial do Portal) localize o leilão de seu interesse.
- - Clique em Ver lotes.
- - Automaticamente abrirá a listagem com todos os lotes que serão apregoados de forma ordenada.
- - Escolha o lote de interesse e clique em Entrar.
- - Irá abrir uma janela (POP-UP) para que você se habilite para dar lances clicando em Concordo.
- - Após a HABILITAÇÃO é só dar seus lances.
- - DOS LANCES LIVRES - Você pode cobrir um lance acrescido do incremento mínimo definido clicando somente em cobrir.
- - DOS LANCES PROGRAMADOS - É uma facilidade do Portal Arremate Leilão que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo Arrematante ofertante. Assim, com o registro de um valor máximo desejado, o interessado garante sua participação na disputa, mesmo não estando conectado, no momento do leilão, bem como, tem a garantia de que qualquer lance inferior será automaticamente superado pelo seu lance através do chamado (ROBÔ). Sempre que, na tela do leilão, aparecer, logo após o apelido do internauta, o símbolo asterisco(*) significa que o mesmo programou automaticamente seus lances, ou seja, acionou o (ROBÔ), o qual poderá ser desativado no momento em que desejar. Por fim, vale ressaltar, que todos os lances permanecem registrados no histórico de lances de cada lote ofertado.
- - DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis.
- - DO TEMPO EXTRA NOS LEILÕES JUDICIAIS - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos finais do apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “ACOMPANHAMENTO SIMULTÂNEO DE LANCES” do Portal Arremateleilao em mais 03 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham igualdade de condições e tempo hábil para ofertar novos lances.
- - Este processo cíclico se repetirá quantas vezes o sistema receber lances nos 03 (três) minutos finais.
Informações
- - Sub lote: É comum vários bens serem penhorados em um mesmo processo. Cada um destes bens de forma individualizada corresponde a um sublote.
- - Como Arrematar Sub Lotes: Em processos onde existam vários bens penhorados a preferência será daquele que arrematá-los de forma conjunta (Lote). Não havendo ofertas abre-se a possibilidade da arrematação dos bens de forma individualizada (Sublote).
- - Importante: Eventuais lances para arrematação individualizada dos bens (Sublote), somente serão considerados se não houver arrematação conjunta dos mesmos (Lote).
- - Ônus anterior a Arrematação: Tem prevalecido o entendimento de que os bens arrematados em leilão judicial devem ser entregues livres e desembaraçados. Contundo, há exceções. Na dúvida, consulte o edital de leilão ou o leiloeiro antes de lançar.
- - Pagamento Parcelado: A regra é pagamento à vista. Contudo, há casos em que a arrematação pode ser parcelada. Então, imprescindível a consulta tanto ao edital de leilão quanto ao leiloeiro que estará apto a dar as orientações cabíveis a cada leilão organizado.
- Um determinado lote pode ser retirado do leilão?
Sim! por determinação judicial, em algumas situações, pode ocorrer a suspensão de um ou mais lotes ofertados ou, até mesmo, do leilão programado.
- LANCE ATUAL, o que significa?
LANCE Atual, utilizado em leilões judiciais, é o valor de abertura para lances estipulado pelo Juiz do processo.
- INCREMENTO, o que significa?
É o valor mínimo entre um lance e o outro imediatamente anterior. O INCREMENTO é estabelecido pelo Leiloeiro podendo ser, a critério deste, alterado, inclusive durante a disputa de um determinado lote. O INCREMENTO, entretanto, não limita o valor do lance que o interessado pretende dar, podendo este lançar a importância que desejar para adquirir o bem pretendido, em outras palavras, o INCREMENTO tem como fim impedir lances com valores irrisórios, fato que prejudicaria o bom andamento do leilão.
– Arrematei um lote, quanto tempo demora para liberar o bem?
Nos leilões judiciais, é difícil fazer qualquer previsão. Já em leilões extrajudiciais, a entrega do bem ao arrematante deve ocorrer dentro dos prazos previstos no edital de leilão ou nas condições da venda.
– O depositário ofereceu resistência para entregar o bem arrematado em um leilão judicial, que procedimento deve ser adotado?
Comunique ao Juiz do processo e este poderá determinar a um oficial de justiça que acompanhe o arrematante para entrar na posse, requisitando, se necessário, força policial.
- Imóveis ocupados,o que fazer?
Leilões judiciais, duas situações podem ocorrer:
- Imóvel ocupado pelo proprietário:
- Solicite a ele a desocupação;
- No caso da negativa, solicite ao Juiz a desocupação; e/ou
- Contrate um advogado.
- Imóvel ocupado por um locatário, arrendatário, meeiro, parceiro, usufrutuário, etc.
- Observe o estabelecido no respectivo contrato, se existir, recebendo as importâncias pagas pelos ocupantes. Se informe sobre a legislação que rege o caso e, se for da sua vontade, notifique o ocupante sobre sua pretensão de retomar o imóvel.
- No caso da negativa, solicite ao Juiz a desocupação; e/ou
- Contrate um advogado.
- Pagamento da Comissão ao Gestor /Leiloeiro.
Pagamento da Comissão do Leiloeiro:
Em qualquer processo de Execução Fiscal a comissão do Leiloeiro será paga à vista, equivalente o percentual, arbitrado pelo Juiz,
sobre o valor de arrematação do bem, conforme determina o § 2º, do art. 23 da Lei 6.830/80 e art. 17, do Provimento CSM 1625/09.
- Parcelamento do valor da Arrematação,como fazer?
Nos processos de Execução Fiscal em que é exequente o Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, se houver autorização do Procurador que oficia nos autos,
poderá o arrematante, com base no art. 98 da Lei nº 8.212/91, com redação dada pela Lei nº 9.528/97, requerer o parcelamento do valor da arrematação, na forma prevista
para os parcelamentos administrativos de débitos previdenciários, da seguinte forma:
1.º) Será admitido o pagamento parcelado do maior lance em até 60 (sessenta) vezes, observada a parcela mínima de R$ 200,00 (duzentos reais), reduzindo-se o prazo o quanto necessário para a observância deste piso.
2.º) O arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, o valor da primeira parcela;
3.º) O exequente será credor do arrematante, constituindo-se em garantia do débito hipoteca ou alienação fiduciária do bem arrematado;
4.º) As parcelas de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo a segunda no dia 20 do mês seguinte ao da emissão da carta de arrematação;
5.º) As prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC;
6.º) Se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito do exequente, devendo o arrematante depositar, no ato da arrematação, o valor excedente, para levantamento pelo executado;
7.º) Se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente, que será acrescido em 50% (cinquenta por cento) de seu valor a título de multa (§ 6º, art. 98 da Lei 8.212/91),
e, imediatamente, inscrito em dívida ativa e executado.
Condições de Parcelamento para os Processos em que é parte a Fazenda Nacional:
Nos processos de Execução Fiscal em que é exequente a Fazenda Nacional, será possibilitado o parcelamento da arrematação, em até 60 (sessenta) vezes, nos
termos do art. 10, da Lei n.° 10.522/02 (alterada pela Lei n.º 10.637/02 – art. 24), observada a parcela mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) conforme disposto
na Portaria nº 262, de 11 de junho de 2002 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para a observância destes
valores, e conforme autorização do Procurador da Fazenda Nacional que oficia nos autos.
2-Leilões Oficiais
Primeiramente, desabilite seu bloqueador de Pop-Up’s clicando em Ferramentas, sequencialmente em bloqueador de Pop-Up’s e finalmente em Desativar Bloqueador de Pop-Up’s (Confirme a desativação no final) .
Atenção: Caso o Bloqueador de Pop-Up’s não seja desbloqueado você não conseguirá ver as condições de venda do Leilão, os botões de lances e as mensagens do Gestor o que impossibilitará a participação.
1 -O primeiro passo é efetuar o cadastro seguindo os passos do item CADASTRE-SE como pessoa física ou jurídica.
- - No final do cadastramento o Arrematante Comprador deverá dar o aceite no contrato de adesão de usuários para acesso e participação ao leilão online do portal Arremateleilao, clicando no botão concordo.
2 - Após esta etapa você receberá automaticamente um email diretamente na caixa de e-mail informada durante o cadastro. É necessário que o e-mail seja lido e seja dado de acordo neste e-mail para que o cadastro seja concretizado. Após este procedimento o sistema emitirá a aprovação do seu cadastro que será enviada diretamente para a sua caixa de e-mail.
3 - Em posse da senha é só se logar digitando o email no campo e-mail e sua senha no campo senha clicando sequencialmente em OK.
- - Digite seu e-mail e sua senha na parte superior do menu do site,clique ok para efetuar o seu login;
- - Uma vez logado o sistema lhe saudará com uma mensagem (Olá xxxxx).
4 - Neste momento você estará logado e na home do portal de leilões.Observe pois ao estar logado o seu codinome aparecerá na tela com a informação MEUS DADOS com uma saudação de boas vindas.
5 - Para participar do leilão do seu interesse dando lances,você deverá clicar em “Próximos Leilões” no menu lateral à esquerda. Aparecerá uma lista com todos os leilões em andamento.
6 - Escolha o leilão que for de seu interesse e clique em “Ver Lotes”.Não se preocupe pois você não estará dando um lance ainda neste momento. Você entrará no ambiente onde constam a lista de lotes disponíveis com descrição de status, apelido, valor inicial e a opção abrir Lote.
7 - Ao clicar em abrir lote pela primeira vez, um pop-up se abrirá com alguns detalhes do lote escolhido.
8 - Neste momento abrirá a tela de lances. O botão “dar lance ” estará em destaque.
Nesta tela você terá acesso a todas as fotos disponíveis do bem, e os botões clique aqui para cobrir lances, dar lances ou programar lances estarão em evidência.
8.1 - Clique aqui para cobrir lances=>Clicando neste botão você irá cobrir o ultimo lance com o incremento mínim o predefinido pelo leiloeiro.
8.2 - Dar lances=>Este campo permite a insersão de lances livres no valor que o arrematante quiser ofertar.
8.3 - Programar Lances Automáticos=>Sistemática que permite a programação de lances até o maior valor possível pretendido pelo arrematante internauta. Utilizando este recurso o sistema automaticamente cobrirá qualquer outro lance de internauta ou de pessoas que estiverem presencialmente na frente do leiloeiro oficial levantando a mão durante o leilão até o limite de valor previamente definido.
Os procedimentos de oferta de lances poderão ser repetidamente utilizados durante a disputa de um lote.
Este procedimento pode ser repetido várias vezes durante a disputa de um lote.
Ao término do leilão, Caso o maior lance seja de um Arrematante Comprador internauta, este receberá um e-mail confirmando a sua aquisição.
Vale ressaltar que isto ocorrerá caso o lote seja efetivamente vendido.
Este procedimento não acontecerá nos casos de venda em condicional.